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RODRIGO JANOT:Existe crime nas palavras, do ex-procurador, dadas à revista Veja?

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Em entrevista à revista Veja, o ex-Procurador Geral da República Rodrigo Janot, fez uma revelação surpreendente, ao dizer que iria matar o Ministro Gilmar Mendes:

Fui armado para o Supremo. Ia dar um tiro na cara dele (Ministro Gilmar Mendes) e depois me suicidaria. Estava movido pela ira. Não havia escrito carta de despedida, não conseguia pensar em mais nada. Também não disse a ninguém o que eu pretendia fazer. Esse ministro costuma chegar atrasado às sessões. Quando cheguei à antessala do plenário, para minha surpresa, ele já estava lá. Não pensei duas vezes. Tirei a minha pistola da cintura, engatilhei, mantive-a encostada à perna e fui para cima dele. Mas algo estranho aconteceu. Quando procurei o gatilho, meu dedo indicador ficou paralisado. Eu sou destro. Mudei de mão. Tentei posicionar a pistola na mão esquerda, mas meu dedo paralisou de novo. Nesse momento, eu estava a menos de 2 metros dele. Não erro um tiro nessa distância. Pensei: ‘Isso é um sinal’. Acho que ele nem percebeu que esteve perto da morte. Depois disso, chamei meu secretário executivo, disse que não estava passando bem e fui embora. Não sei o que aconteceria se tivesse matado esse porta-­voz da iniquidade. Apenas sei que, na sequência, me mataria.

Essa declaração foi suficiente para que gerasse um tumulto na sociedade. Alguns diziam: tinha que ter matado. Outros: O cara ficou maluco. E alguns defendiam que era crime. E essa divergência fez com que a sociedade brasileira, já esfacelada e dividida, ficasse ainda mais esfacelada. Mais dividida. É sobre esse tema que iremos conversar. A pergunta que alguns fazem é: Sob a égide da legislação, o Ex-PGR cometeu ou não crime?

A resposta a esta pergunta perpassa no esclarecimento sobre o Iter Criminis, ou simplesmente, “caminho do crime”. O iter criminis são as fases existentes em um crime. As fases são compostas por: Cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento. 

Fase Cogitação

No direito penal a fase de COGITAÇÃO do crime (fase interna) não se comete crime. Trata-se de mera ideia e não atinge qualquer bem jurídico. É o que se chama de "direito a perversão", e esta fase não há qualquer sanção a esse direito. As pessoas podem pensar em furtar, roubar e ou matar e isso não é crime, não podendo sofrer qualquer tipo de punição. Mas percebam que é só pensar, não o agir. No caso de Rodrigo Janot, devemos entender que de acordo com o que ex-PGR Janot falou na entrevista, não houve só a cogitação, existiu atos executórios. E os atos executórios são puníveis. Segundo as próprias palavras do Ex-PGR, o mesmo pensou (COGITAÇÃO), “fui armado” (PREPARAÇÃO), “Tirei a minha pistola da cintura, engatilhei, mantive-a encostada à perna e fui para cima dele” (EXECUÇÃO),  “Quando procurei o gatilho, meu dedo indicador ficou paralisado. Eu sou destro. Mudei de mão. Tentei posicionar a pistola na mão esquerda, mas meu dedo paralisou de novo” (CONSUMAÇÃO). Percebam que Rodrigo Janot percorreu todo o caminho do crime, sendo que a consumação não foi eficaz.

O direito penal, em regra, não pune os atos preparatório (alguns são punidos), mas os atos executórios são puníveis, independente de ter sido eficaz ou não. Desta forma, engana-se quem busca a defesa do ex-PGR com o argumento de que o mesmo só fez pensar e o ato de pensar não é crime, pois o mesmo cometeu atos executórios.

Além dos atos executórios que realizou, o Ex-PGR cometeu crime, de acordo com o Regimento Interno do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF_1980.pdf ou http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf) que proibe a entrada de qualquer pessoa armada dentro do Supremo Tribunal. Mas a pergunta que não deve calar é: Por que o Rodrigo Janot resolveu dar essa declaração agora, após 2 anos?

Entendo que a presente declaração de Janot tem por 2 objetivos. Este são: Incitar a sociedade contra o STF, em especial, o Ministro Gilmar Mendes. E estratégia de marketing para o livro que iria lançar. Só esses objetivos que enxergo. Algumas pessoas passaram mensagem pelo Whatsapp dizendo que foi uma estratégia pois o objetivo era que a Polícia Federal fizesse apreensão do computador, pois teria várias informações. Não acredito pois se realmente tivesse informações tão poderosas o mesmo fazia as denúncias quando era PGR. Então é um argumento totalmente ridículo e descartável. Só acredita quem não conhece legislação.

No argumento de incitar a população contra o STF ou o Ministro Gilmar Mendes, se for comprovado, o Rodrigo Janot comete mais um crime, que é o de incitar ao crime, tipificado no artigo 286 do Código Penal: 

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Podendo anexar mais um crime em desfavor a Janot. 

E a medida que a declaração repercute nas instituições, mais informações vão aparecendo. E foi o que aconteceu. Jornalistas descobriram que o Ex-PGR não estava em Brasília na data, narrada pelo autor, em que iria cometer o crime. Ou seja, MENTIU. Essa nova peça faz com que reforce a tese de incitação ao crime ou foi marketing para o livro. E agora: É mentiroso? É marketeiro? É esquizofrénico ? É o que?

E o ponto mais louco dessa história toda é Rodrigo Janot narrar que só perdeu a cabeça porque ministro Gilmar Mendes ter dito que "sua filha - Letícia Ladeira Monteiro de Barros - advogava para a empreiteira OAS em processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)". Apesar disso não ser motivo nenhum para que matar um Ministro, o procurador esqueceu que a operação Lava-Jato atingiu vários filhos de pessoas, até crianças, para atingir o objetivo. É importante lembrar que em meados de 2016, policiais federais e procuradores da força-tarefa da Lava-Jato coagiram uma mulher e seu filho de 8 anos ao tomar depoimento dela sem mandato, sem presença de advogado, às 6h da manhã. Isso é uma aberração jurídica. Foi contra a Constituição da República Federativa do Brasil. Vamos lembrar outro fato em que a "lava jato" combinaram e fizeram de forma consciente ações contra a filha de Schmidt para pressioná-lo, já que o empresário estava em Portugal.  Percebam que as ações que fizeram contra os filhos e as filhas das pessoas comuns, apesar de serem criminosas, foram tratadas como normais. Mas a acusação de impedimento contra a filha de Janot - advogada e deve estar acostumada com solicitação de impedimento pois é comum no meio jurídico - foi motivo para levantar a ira de um homem com o objetivo de matar outra pessoa. A pergunta é: Atingir de forma criminosa os filhos de pessoas comuns pode? Atingir a filha de Janot, através de ato previsto na legislação, totalmente legal, não pode? É uma desculpa tremendamente esfarrapada. E se não for desculpa é de um mau caratismo mesmo.

Desta forma entendo que o ex-procurador cometeu crime, em conformidade com a legislação pátria, visto que narrou um crime com atos executórios. Entenderão melhor através de um exemplo: Imagine que um “João” pensou em matar a sua mãe “Maria” envenenada por não ter dado dinheiro para ele. O pensar em matar é fase de cogitação e não é punível. Ele vai em uma loja e compra veneno. O ato de comprar é a fase de preparação e, em regra, também não é punível. Continuando a saga para matar a mãe, o mesmo coloca o veneno no copo de água que a mãe vai beber. Nesse momento começou os atos executórios e a fase executória é punível. Nesse momento cometeu crime. A mãe segurou o copo e quando vai beber a água, por uma acaso, o copo cai da mãe e quebrou. A fase da consumação não foi efetiva. E a mãe não bebeu o veneno e não morreu. Mas independente de não ter consumado o crime, o crime ocorreu. Foi um crime tentado, e é punível. 

O exemplo narrado acima, é parecido com que o Ex-PGR narrou na sua entrevista a revista Veja. E que os atos cometidos, visto que iniciou-se a execução, são puníveis apesar da finalização não ocorreu a consumação do fato. 

Conclusão

Desta forma, o Ministro Alexandre de Moraes foi correto e acertou na decisão ao solicitar a arma e o porte de arma de Rodrigo Janot, assim como busca e apreensão nos endereços de domicílio. Assim como abriu uma ação penal contra Rodrigo Janot.

Espero ter esclarecido. Abraço a todos.

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